Assunto
Pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada
Assunto da taxonomia canônica de Direito Eleitoral, organizado no macrotema Propaganda Eleitoral.
Macrotema: Propaganda Eleitoral1 artigo0 julgados2 questões na amostra pública
Organização do estudo
Posição na taxonomia
Direito Eleitoral → Propaganda Eleitoral → Pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada
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Teoria e aprofundamento
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Conteúdo publicado
Propaganda eleitoral antecipada: pedido explícito de voto, elogio pessoal e os limites da jurisprudência
Entenda quando a pré-campanha vira propaganda eleitoral antecipada: pedido explícito, palavras mágicas, apoio político, meios vedados e impulsionamento.
Por Weslei Machado
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QUESTÃO INÉDITA
A propaganda eleitoral regular é permitida, em regra, a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sem prejuízo dos atos de pré-campanha legalmente admitidos.
Atual na última revisão
Resolver questão →QUESTÃO INÉDITA
Toda referência positiva a possível candidatura durante a pré-campanha configura propaganda eleitoral antecipada, ainda que não haja pedido explícito de voto nem expressão de sentido equivalente.
Atual na última revisão
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