Weslei MachadoDireito & Concursos

Assunto

Pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada

Assunto da taxonomia canônica de Direito Eleitoral, organizado no macrotema Propaganda Eleitoral.

Macrotema: Propaganda Eleitoral1 artigo0 julgados2 questões na amostra pública

Organização do estudo

Posição na taxonomia

Direito Eleitoral → Propaganda Eleitoral → Pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada

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Teoria e aprofundamento

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Conteúdo publicado

Propaganda eleitoral antecipada: pedido explícito de voto, elogio pessoal e os limites da jurisprudência

Entenda quando a pré-campanha vira propaganda eleitoral antecipada: pedido explícito, palavras mágicas, apoio político, meios vedados e impulsionamento.

Por Weslei Machado

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Jurisprudência revisada

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QUESTÃO INÉDITA

A propaganda eleitoral regular é permitida, em regra, a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sem prejuízo dos atos de pré-campanha legalmente admitidos.

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QUESTÃO INÉDITA

Toda referência positiva a possível candidatura durante a pré-campanha configura propaganda eleitoral antecipada, ainda que não haja pedido explícito de voto nem expressão de sentido equivalente.

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