QUESTÃO INÉDITA
É lícito remunerar o proprietário de bem particular pela cessão de espaço para propaganda eleitoral, desde que o material utilizado não ultrapasse as dimensões máximas permitidas.
Assunto
Assunto da taxonomia canônica de Direito Eleitoral, organizado no macrotema Propaganda Eleitoral.
Organização do estudo
Direito Eleitoral → Propaganda Eleitoral → Propaganda em bens particulares
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Prática revisada
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QUESTÃO INÉDITA
É lícito remunerar o proprietário de bem particular pela cessão de espaço para propaganda eleitoral, desde que o material utilizado não ultrapasse as dimensões máximas permitidas.
QUESTÃO INÉDITA
Na hipótese de propaganda eleitoral irregular em bem particular submetida ao regime geral do art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, incide a multa prevista no § 1º do mesmo artigo, ainda que não haja efeito de outdoor nem outro ilícito eleitoral autônomo.