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AcórdãoAtual

AgR-AREspE 0601228-07.2024.6.26.0189

Transporte de eleitores em troca de voto: captação ilícita e abuso econômico

Estrutura organizada de transporte irregular de eleitores no dia da eleição, oferecido como contrapartida ao voto, pode caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

Julgado em 26 de fevereiro de 2026Status jurisprudencial revisto em 12 de setembro de 2026

Identificação

Tribunal
TSE
Identificador
AgR-AREspE 0601228-07.2024.6.26.0189
Classe
AgR-AREspE
Processo
0601228-07.2024.6.26.0189
Relator
Min. André Mendonça
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Contexto

Contexto do caso

Acórdão do TSE julgado em 26/2/2026, sob relatoria do Min. André Mendonça.