AcórdãoAtual
AgR-AREspE 0601228-07.2024.6.26.0189
Transporte de eleitores em troca de voto: captação ilícita e abuso econômico
Estrutura organizada de transporte irregular de eleitores no dia da eleição, oferecido como contrapartida ao voto, pode caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.
Julgado em 26 de fevereiro de 2026Status jurisprudencial revisto em 12 de setembro de 2026
Identificação
- Tribunal
- TSE
- Identificador
- AgR-AREspE 0601228-07.2024.6.26.0189
- Classe
- AgR-AREspE
- Processo
- 0601228-07.2024.6.26.0189
- Relator
- Min. André Mendonça
Contexto
Contexto do caso
Acórdão do TSE julgado em 26/2/2026, sob relatoria do Min. André Mendonça.