QUESTÃO INÉDITA
Depois de formalizado o registro de candidatura, alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam inelegibilidade jamais podem ser consideradas pela Justiça Eleitoral.
Assunto
Assunto da taxonomia canônica de Direito Eleitoral, organizado no macrotema Elegibilidade.
Organização do estudo
Direito Eleitoral → Elegibilidade → Momento e prova do preenchimento das condições de elegibilidade
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Teoria e aprofundamento
Apenas artigos publicados no fluxo editorial e vinculados à taxonomia ativa aparecem nesta seção. Rascunhos e conteúdos sem assunto principal permanecem privados.
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Jurisprudência revisada
Somente julgados publicados, com fonte oficial, status jurisprudencial confirmado por revisão humana e vínculo taxonômico ativo aparecem nesta seção.
Julgados ainda não publicados, sem fonte oficial ou sem revisão humana do status jurisprudencial permanecem fora da área pública.
Prática revisada
A amostra usa a mesma elegibilidade pública do Banco de Questões e aplica os filtros canônicos de disciplina, macrotema e assunto.
QUESTÃO INÉDITA
Depois de formalizado o registro de candidatura, alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam inelegibilidade jamais podem ser consideradas pela Justiça Eleitoral.