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Assunto

Crimes em espécie — classificação por bem jurídico

Assunto da taxonomia canônica de Direito Penal, organizado no macrotema Crimes em Espécie por Bem Jurídico.

Macrotema: Crimes em Espécie por Bem Jurídico0 artigos0 julgados4 questões na amostra pública

Organização do estudo

Posição na taxonomia

Direito Penal → Crimes em Espécie por Bem Jurídico → Crimes em espécie — classificação por bem jurídico

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Teoria e aprofundamento

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Prática revisada

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Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos · Polícia Federal 2025 — Delegado de Polícia Federal · 2025 · questão 54

Modernamente, defende-se que os bens jurídicos penais emanam da Constituição, de modo que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal, ainda que essa tutela represente uma forma de paternalismo rígido e direto.

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Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos · Polícia Federal 2025 — Delegado de Polícia Federal · 2025 · questão 52

O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação da norma, confundindo-se com a ratio legis.

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Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos · Polícia Federal 2025 — Delegado de Polícia Federal · 2025 · questão 53

Segundo doutrinadores em direito penal, expressões como "segurança pública" e "paz pública" não aludem a bens jurídicos reais, mas apenas a bens jurídicos aparentes, seja porque correspondem à soma de bens jurídicos individuais verdadeiros, que, todavia, não cria um bem jurídico coletivo, seja porque a sua indeterminação não permite que a teoria do bem jurídico cumpra sua função crítica.

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QUESTÃO INÉDITA

Em estudo sistemático da Parte Especial do Código Penal, o aluno precisa relacionar tipos penais aos bens jurídicos predominantemente protegidos pelos respectivos títulos.

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