Weslei MachadoDireito & Concursos

Conteúdo jurídico

Jurisprudência do STF em concursos: 20 teses que você precisa dominar

Revise 20 teses recentes e estruturantes do STF com alta utilidade para concursos, incluindo saúde, servidores, políticas públicas e controle constitucional.

Por Weslei MachadoPublicado em 28 de setembro de 2026Atualizado em 28 de setembro de 2026

Jurisprudência de concurso deve ser estudada como regra jurídica, e não como coleção de números de processos. O objetivo deste artigo é condensar 20 entendimentos do STF que ajudam a resolver questões de Direito Constitucional, Administrativo, Direitos Fundamentais e controle de constitucionalidade.

Método de leitura
TEMA/PROCESSO → QUESTÃO JURÍDICA → REGRA → REQUISITOS/EXCEÇÕES → PEGADINHA.

1. Tema 1.253 — nacionalidade originária e adoção no exterior

Pessoa nascida no exterior, adotada por brasileiro e registrada em órgão consular competente, tem assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária nos termos constitucionais. A adoção não pode produzir discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

2. Tema 1.234 — medicamentos não incorporados e competência

Demandas por medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados às políticas do SUS, seguem parâmetros de competência e responsabilidade fixados pelo STF. O valor anual do tratamento e a incorporação ou não à política pública são elementos jurídicos relevantes.

3. Tema 6 — fornecimento judicial de medicamento não incorporado

A ausência do medicamento nas listas do SUS impede, em regra, o fornecimento judicial. Excepcionalmente, pode haver concessão se preenchidos cumulativamente requisitos como negativa administrativa, impossibilidade de substituição, evidência científica, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira.

4. Tema 998 — revista íntima vexatória em presídios

É inadmissível revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos destinados a humilhar visitantes. A prova obtida por esse meio é ilícita, ressalvadas decisões judiciais concretas nos termos definidos pelo STF.

5. Tema 995 — liberdade de imprensa e responsabilidade por entrevista

Liberdade de imprensa convive com responsabilidade posterior. Em entrevistas com imputação falsa de crime, a responsabilidade da empresa jornalística depende dos critérios de má-fé, dolo ou culpa grave definidos pelo STF; transmissões ao vivo possuem disciplina específica.

6. Tema 1.072 — licença-maternidade em união homoafetiva

A mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; se a companheira gestante já tiver usufruído o benefício, a mãe não gestante terá licença pelo período equivalente à licença-paternidade.

7. Tema 542 — gestante em cargo em comissão ou contrato temporário

A trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico, inclusive se ocupa cargo em comissão ou contrato por prazo determinado.

8. ADPF 347 — estado de coisas inconstitucional no sistema prisional

O STF reconheceu quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais no sistema penitenciário, caracterizando estado de coisas inconstitucional e legitimando medidas estruturais para superação das falhas.

9. Tema 698 — intervenção judicial em políticas públicas

A intervenção judicial em políticas públicas para realização de direitos fundamentais não viola, por si só, a separação dos Poderes quando houver ausência ou deficiência grave do serviço. Como regra, a decisão deve indicar finalidades e exigir plano ou meios adequados, evitando microgestão judicial.

10. Tema 1.079 — recusa ao bafômetro

É constitucional a infração administrativa autônoma pela recusa do condutor a se submeter a teste destinado a verificar influência de álcool, sem que isso viole automaticamente o direito à não autoincriminação.

11. Temas 881 e 885 — coisa julgada tributária de trato sucessivo

Decisões do STF em controle concentrado ou repercussão geral podem cessar prospectivamente os efeitos de coisa julgada em relações tributárias de trato sucessivo, observados os limites temporais e princípios tributários aplicáveis.

12. ADPF 272 — Ministério Público junto a Tribunal de Contas municipal

A ADPF foi cabível para discutir a alegada omissão, mas o STF julgou improcedente o pedido concreto: a Constituição não impõe criação de Ministério Público de Contas em município. Cabimento da ação não significa procedência da tese material.

13. ADI 7.019 — linguagem neutra e competência legislativa

Lei estadual que proibiu linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos foi declarada inconstitucional por invadir a competência da União para editar normas gerais sobre educação. O julgamento concentrou-se na competência legislativa.

14. Tema 1.352 — benefício de servidor criado por lei complementar

É possível revogar ou alterar por lei ordinária benefício de servidor instituído por lei complementar quando a matéria for materialmente ordinária, observado o princípio da simetria. Em 27/09/2026 havia embargos de declaração pendentes.

Status processual no corte de 27/09/2026
Mérito julgado e acórdão publicado; havia embargos de declaração pendentes. Em prova, não trate como definitivamente encerrada eventual controvérsia acessória ainda submetida ao STF.

15. ADI 6.085 — processo legislativo e retorno à Casa iniciadora

Alteração substancial feita pela Casa revisora deve respeitar o bicameralismo e, quando caracterizar emenda de mérito, ser submetida novamente à Casa iniciadora. O STF declarou inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e manteve temporariamente a vigência da norma para permitir atuação legislativa.

16. Tema 1.120 — normas regimentais e separação dos Poderes

Quando não houver violação constitucional, o Judiciário não deve controlar a interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

17. Temas 966 e 976 — vantagens indenizatórias e isonomia entre carreiras

Em 2026, o STF decidiu controvérsias sobre licença-prêmio, diárias e isonomia remuneratória entre carreiras da magistratura e do Ministério Público, estabelecendo parâmetros nacionais e efeitos prospectivos definidos nos julgamentos.

18. ADO 82 — retenção dolosa do salário

O STF reconheceu omissão legislativa quanto à tipificação penal específica da retenção dolosa do salário prevista no art. 7º, X, da Constituição e fixou prazo para atuação do Congresso. A situação deve ser acompanhada à luz da atividade legislativa superveniente.

19. Tema 1.382 — custas e honorários contra o Ministério Público

O Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de violação à sua autonomia; despesas com perícia requerida pelo órgão seguem regime próprio de custeio. Em 27/09/2026 havia embargos de declaração pendentes.

Status processual no corte de 27/09/2026
Mérito julgado e acórdão publicado; havia embargos de declaração pendentes. Em prova, não trate como definitivamente encerrada eventual controvérsia acessória ainda submetida ao STF.

20. Tema 936 — inscrição de advogado público na OAB

O STF reconheceu a indispensabilidade da inscrição na OAB para advogados públicos, assegurando que, no exercício do cargo, a disciplina funcional cabe exclusivamente ao órgão correicional competente do respectivo regime jurídico. Havia embargos de declaração pendentes em 27/09/2026.

Status processual no corte de 27/09/2026
Mérito julgado e acórdão publicado; havia embargos de declaração pendentes. Em prova, não trate como definitivamente encerrada eventual controvérsia acessória ainda submetida ao STF.

Como transformar as 20 teses em revisão

  1. Escreva a regra em uma frase.
  1. Liste requisitos cumulativos.
  1. Separe exceções.
  1. Registre o status processual quando houver recurso pendente.
  1. Transforme a tese em uma assertiva certa e outra errada.

Conclusão

A pergunta de prova raramente exige a história inteira do precedente. Ela cobra a regra, o requisito retirado, a exceção generalizada ou o status processual ignorado. Estudar jurisprudência é reduzir cada caso a uma estrutura jurídica reutilizável.

Fontes oficiais essenciais

  • Portal do Supremo Tribunal Federal — repercussão geral, controle concentrado e andamentos processuais.
  • Constituição Federal e legislação correlata aos temas selecionados.