Nas campanhas eleitorais, arrecadar, gastar e prestar contas não são três assuntos independentes. Eles formam uma sequência única: a origem do recurso precisa ser lícita, a despesa precisa observar os limites legais e toda a movimentação deve ser registrada e submetida ao controle da Justiça Eleitoral.
Para concursos, a espinha dorsal está nos arts. 18 a 31 da Lei nº 9.504/1997. As resoluções do TSE são complemento operacional, especialmente para datas e procedimentos específicos de 2026.
Mapa de prova
ORIGEM DO RECURSO → ARRECADAÇÃO → LIMITE → GASTO → REGISTRO → PRESTAÇÃO DE CONTAS → JULGAMENTO → SOBRAS/DÍVIDAS.
1. Qual é a base legal do financiamento de campanha?
A Lei das Eleições disciplina limites de gastos, doações, recursos próprios, gastos eleitorais, prestação de contas e sobras de campanha. O candidato deve partir da lei e usar a regulamentação do TSE para os aspectos operacionais.
Em 2026, os limites de gastos foram definidos pelo TSE com base nos valores das eleições gerais de 2022, atualizados conforme a disciplina própria do pleito.
2. Quem fixa os limites de gastos?
Os limites decorrem da legislação eleitoral e são divulgados pela Justiça Eleitoral. Para 2026, a Resolução TSE nº 23.766/2026 determinou que os tetos observem os valores adotados em 2022, com a disciplina própria do segundo turno.
Ultrapassar o limite não é simples irregularidade contábil: pode gerar sanções e repercussões próprias previstas na legislação.
3. Como funciona o autofinanciamento?
O candidato pode utilizar recursos próprios, mas o autofinanciamento não é ilimitado. A Lei nº 9.504/1997 impõe teto correspondente a 10% do limite de gastos previsto para o cargo.
A banca pode tentar confundir esse limite com o limite de doação da pessoa física. São regras distintas.
4. Qual é o limite das doações de pessoas físicas?
A doação eleitoral feita por pessoa física observa, em regra, o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
A análise deve ser feita a partir da situação do doador e da base econômica indicada pela lei, e não pelo patrimônio total ou pela renda do próprio ano eleitoral.
5. Bens e serviços estimáveis em dinheiro
Bens ou serviços próprios do candidato podem ingressar na campanha como doações estimáveis em dinheiro, desde que observados os requisitos legais e a adequada contabilização.
A legislação estabelece tratamento específico para bens próprios e para doações estimáveis, inclusive limite de R$ 40 mil em hipótese legal de utilização de bens próprios.
6. Fontes vedadas e origem não identificada não são a mesma coisa
Fonte vedada identifica quem não pode doar. Recurso de origem não identificada é aquele cuja procedência não pode ser validamente determinada.
A consequência jurídica não deve ser deduzida por analogia: cada categoria possui disciplina própria de devolução ou recolhimento.
7. Financiamento coletivo de campanha
A arrecadação por financiamento coletivo pode começar antes do período geral de arrecadação, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, pelas entidades habilitadas, observadas as condições legais.
A liberação dos valores ao candidato depende do atendimento dos requisitos necessários à candidatura e à campanha.
8. Conta bancária e recibos eleitorais
A movimentação financeira da campanha deve ocorrer em conta específica, observadas as hipóteses legais e regulamentares. Os recibos eleitorais documentam as doações nas situações em que sua emissão é exigida.
A rastreabilidade da movimentação é princípio prático central da prestação de contas.
9. Quando a arrecadação e os gastos podem começar?
A realização de gastos eleitorais depende do marco legal da campanha e do cumprimento cumulativo dos requisitos exigidos, como pedido de registro e conta bancária específica, conforme a natureza do gasto.
Gastos contratados para preparação da campanha possuem disciplina própria e também devem ser registrados.
10. Eventos de arrecadação e apresentações artísticas
A legislação admite comercialização de bens, serviços e eventos para arrecadar recursos, desde que sejam observadas as exigências de comunicação, documentação e contabilização.
O STF distinguiu o showmício, que continua proibido, da apresentação artística realizada em evento efetivamente arrecadatório. A licitude do evento não transforma propaganda artística em showmício permitido.
11. O que é gasto eleitoral?
O art. 26 da Lei das Eleições apresenta rol de gastos eleitorais. O ponto de prova não é decorar apenas a lista, mas reconhecer que a despesa precisa ter vínculo com a campanha e ser corretamente registrada.
Os gastos efetivam-se juridicamente na contratação, e não apenas no pagamento.
12. Advocacia e contabilidade
Despesas com consultoria, assessoria e honorários advocatícios e contábeis relacionados à campanha são gastos eleitorais, mas a legislação os exclui do limite de gastos da campanha.
Essa exceção é recorrente em prova: ser gasto eleitoral não significa necessariamente integrar o teto de gastos.
13. Gasto pessoal do eleitor
A Lei das Eleições permite ao eleitor realizar, pessoalmente e sem reembolso, gastos de apoio a candidato dentro do limite legal próprio. Esses gastos não se confundem com doação financeira feita ao candidato.
14. Até quando se pode arrecadar e gastar?
Candidatos e partidos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. Depois disso, a arrecadação é admitida para quitação de despesas já contraídas e não pagas até a eleição, dentro dos limites legais.
15. Dívidas de campanha
Débitos não quitados até a apresentação das contas podem ser assumidos pelo partido nas condições legais, com anuência do órgão nacional de direção e documentação da obrigação, cronograma e fonte dos recursos.
A dívida não desaparece com a eleição e não pode ser tratada como gasto extrapartidário sem registro.
16. Informações financeiras em 72 horas
Os recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no prazo legal de 72 horas, permitindo transparência durante o próprio processo eleitoral.
17. Prestação parcial de contas em 2026
A prestação parcial registra a movimentação ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro. Em 2026, o envio ocorre de 9 a 13 de setembro, com divulgação pela Justiça Eleitoral em 15 de setembro.
18. Prestação final: prazos das Eleições 2026
Para o primeiro turno, a prestação final deve ser apresentada em até 30 dias após a eleição. Em 2026, o calendário fixa 3 de novembro como data final.
Quem disputar o segundo turno apresenta as contas dos dois turnos em até 20 dias após o segundo turno; em 2026, o calendário fixa 14 de novembro.
19. Quem deve prestar contas?
Candidatos e órgãos partidários devem prestar contas na forma da lei e da regulamentação. Renúncia, desistência, substituição ou indeferimento do registro não eliminam, por si sós, o dever relativo ao período de participação.
Mesmo ausência de movimentação não autoriza simplesmente ignorar o procedimento de contas.
20. Quais são os resultados do julgamento das contas?
A Justiça Eleitoral pode julgar as contas aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas.
A classificação jurídica importa porque cada resultado possui consequências próprias.
21. Desaprovação e contas não prestadas
A desaprovação das contas não produz automaticamente cassação de mandato. A cassação exige a via jurídica própria e o preenchimento dos requisitos correspondentes.
Já as contas não prestadas produzem efeitos próprios sobre a regularidade eleitoral e a quitação, conforme a legislação aplicável.
22. Art. 30-A: prestação de contas não substitui ação por ilícito
O art. 30-A da Lei das Eleições disciplina ação específica para apurar captação ou gastos ilícitos de recursos. O julgamento contábil das contas e a apuração do ilícito do art. 30-A possuem objetos e consequências distintas.
Uma prestação desaprovada não equivale automaticamente à procedência de ação do art. 30-A; da mesma forma, aprovação contábil não impede necessariamente investigação de ilícito por via própria.
23. Sobras de campanha
Sobras financeiras e bens permanentes adquiridos na campanha devem receber a destinação legal e ser declarados. A regra impede apropriação privada do saldo produzido com recursos vinculados à campanha.
24. Recursos do FEFC não utilizados
Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, observadas as regras e prazos do calendário eleitoral.
Não se confundem com outras sobras que, conforme a origem, são transferidas ao órgão partidário competente.
25. As pegadinhas que mais aparecem
As bancas costumam trocar percentuais, confundir autofinanciamento com doação de pessoa física, tratar despesa advocatícia como fora da prestação de contas, transformar desaprovação em cassação automática e ignorar a diferença entre fontes vedadas e origem não identificada.
Quadro rápido: doação, autofinanciamento e gasto
| Situação | Regra-chave | Pegadinha |
|---|---|---|
| Doação de pessoa física | 10% dos rendimentos brutos do ano anterior | Não confundir com teto da campanha |
| Autofinanciamento | 10% do limite de gastos do cargo | Não usa a mesma base da doação de pessoa física |
| Honorários jurídicos/contábeis | São gastos eleitorais, mas ficam fora do limite | Fora do teto não significa fora das contas |
| Prestação parcial 2026 | Envio de 9 a 13 de setembro | Movimentação considerada até 8 de setembro |
| Prestação final 2026 | 3/11 no 1º turno; 14/11 para quem disputar 2º turno | Prazos contam do respectivo turno |
Conclusão
Em arrecadação e prestação de contas, a melhor estratégia de prova é seguir a trilha do dinheiro: de onde veio, quanto podia entrar, quando foi arrecadado, como foi gasto, como foi registrado e qual foi a destinação final. Quando a questão mistura essas etapas, separar cada uma delas costuma revelar o erro.
Fórmula final
ORIGEM → LIMITE → MOVIMENTAÇÃO → GASTO → REGISTRO → CONTAS → JULGAMENTO → DESTINAÇÃO.
Fontes oficiais essenciais
- Lei nº 9.504/1997, especialmente arts. 18 a 31.
- Resolução TSE nº 23.607/2019, com alterações aplicáveis às Eleições 2026.
- Resolução TSE nº 23.760/2026 — Calendário Eleitoral.
- Resolução TSE nº 23.766/2026 — limites de gastos nas Eleições 2026.